ARMORIAL DA GENEALOGIA FAMILIAR E CURRICULAR VITEO DE DOM RICARDO I

Nós, S.A.R. Dom Ricardo I Spoleto y Resende, na vida civil, Dr. Ricardo Moraes de Resende, Soberano Chefe Oficial e Jurídico da Casa Principesca de Benevento e Ducal de Espoleto y Resende, (Dinastia pró-memória in exsilium no Brasil), e Grão Mestre da Principesca Ordem Honorífica de Benevento e Grão Mestre da Ordem de São Gennaro de Benevento,Portal :(www.casarealbenevento.com.br), é nascido na cidade de Vitória no Estado do Espírito Santo, é Advogado Militante há 36(trinta e seis)anos, Decano da OAB-ES, Chanceler Veterano há 34(trinta e quatro) anos à frente do Circulo Monárquico Barão de Itapevi, Entidade Monárquica desde 1991, sob as bênção da família Imperial e do atual Chefe da Casa Imperial e Real do Brasil SAIR Dom Berthand de Orleans e Bragança, Presidente e Juiz Arbitral à 23(vinte e Três) anos a frente do do Tribunal Arbitral de Mediação e Conciliação do Espírito Santo –TAMCES, Portal: (www.tribunaltamces.com.br), casado com a senhora Dona Glorinha Betzel Lemke de Resende Princesa de Benevento e Duquesa di San Leucio del Sannio, com 02(dois) filhos homens, Dom Christiano Augusto Betzel Lemke de Resende, Principe Herdeiro de Benevento e Duque de Salerno-y-Mellizzano, e Dom Pedro Henrique Betzel Lemke de Resende, o Príncipe Infante e Duque de Sant’ Arcangelo Tromonte.

CONSIDERANDO que somos descendente da Genealogia Histórica de Famílias Nobres “RESENDES”, oriundo da Progênie: Resende, Bayão, León, Castilha, Espoleto, Benevento, Anscaráridas, Jimenez, Capeto, Navarra, etc. etc.

CONSIDERANDO que a Família dos “RESENDES” é detentora de uma Obra prima vasta na Biografia e Genealogia, que se encontra na íntegra este Livro no Portal :(www.casarealbenevento.com.br).

CONSIDERANDO que na data de 12 de Setembro de 2023, por DECRETO DE RECONHECIMENTO E RESTAURAÇÃO “de Dinastia Pró-memória in Exsilium no Brasil”. (Por S.B.S. Vladyka Theodosius IV° Augustus de Nicéia y Bizâncio, Hierarca, Arcerbispo Metropolitano do Brasil, Patriarca Ecumênico Coadjuntor da Santa Ordodoxia Crista Latina “in seculun”, D. Cláudio Magnbus Augustus de Saxe Altenburg Bragança de Lucena, Grande Arconte Basileus, pela Graça de Deus e Benevolência da Santa Igreja Apostólica Indivisível de Cristo, Legítimo Sucessor dos Apóstolos em Linhagem : Ortodoxo Russa, Anglicana, Hebráico, Celta, Ortodoxa Copta, Grago-Melquita, Marivite, Vétero Católica Polonesa, Ordodoxa Antioqiina,Ortodoxa Albanesa, Ordotoxa Ucraniana, e Linhagem Petrina Romana, ao Contexto do Sagrado Consistório dos Bispos da Santa Ortodoxia Cristã, a todos os que estas nossas Letras Apostólicas virem, lerem ou delas tiverem o devido conhecimento: Saudações, Paz e Bênçãos no Senhor Jesus Cristo!, na qual Dom RICARDO MORAES DE RESENDE recebeu o tratamento na Investidura, o Tratamento e o Onomástico de : Sua Alteza Real o Príncipe D. Ricardo I, Na posse da Dignidade Soberana e do Sagrado Ofício de : Chefe de Nome e de Armas da Casa Principesca de Benevento e Ducal de Espoleto-y-Resende, como Guardião Patrimônial Imaterial Histórico e Cultural “Pró- Memória” de sua família genealógica), DECRETO, devidamente registrado no Cartório de Registros de Títulos e Documentos de Vitória/ES. E também feito Apostila de Haia, no Cartório do 3º Ofício Tabelionato de Notas do Juízo de Vitória da Comarca da Capital/ES, com o Selo do CNJ – Conselho Nacional de Justiça em 17 de Novembro de 2023.

CONSIDERANDO que a iniciativa de reconhecer e restaurar as prerrogativas dinásticas da Família Resende na pessoa de Dom Ricardo Moraes de Resende, foi de S.A.I.R. Dom Cláudio Magnus Augustus de Saxe Altemburg Bragança de Lucena, por força de “fons honorum”, “iuri sanguinis”, “jus magestati” e que é VIº Principe de Lucena, e Chefe de Nome e das Armas da Augusta Casa Teocrática dos Romanos de Nicéia y Bizâncio – Casa Real de Lucena-y-Veintimiglia, após rigorosas verificações de todas as informações contidas em sua documentação e genealogia dos descendentes de Dom Arnaldo de Baião (ano 983 da Gasgonha) Dona Ermesenda Eris Fernandes de Lugo, (Galícia-Espanha), Dom João de Resende Costa, Dona Carlota Carolina Rezende ( Genealogia Mineira “FAMÍLIA REZENDE”. Obra dos Autores: Arthur Resende e Robson Rezende Carreiro, Portal :(www.casarealbenevento.com.br), como também Presidente do Supremo Consistório dos Príncipes Legitimistas e da Nobreza Histórica em Exílio no Brasil – Fundada em 04 de Julho de 2022 ( Portal : www.consistorio.com.br), fez apresentação a todo o corpo da Nobreza,que se faça sabido, perante os povos e as nações, que a Augusta e Sereníssima Casa Principesca de Benevento e Ducal de Spoleto y Resende é uma linhagem de ilustre ascendência, que remonta às antigas tradições principescas e ducais da Europa meridional, cujos títulos e prerrogativas foram forjados no seio da nobreza histórica Italiana, Espanhola e Portuguesa, e preservados, com honra e fidelidade, ao longo das gerações, exilada em terras brasileiras, subsistente como guardiã legítima da cultura, da memória e dos direitos imateriais de sua estirpe genealógica, zelando pela conservação de sua história, tradições e valores dinásticos.

Assim, permanece viva a chama de sua herança ancestral, que atravessou os séculos com altivez e devoção.

CONSIDERANDO que em data solene e de grande significado histórico em 20 de Abril de 2025, em Missa Romana sob a Autoridade Apostólica “fons honorum” do Bispo da Região Metropolitana do Estado de Sao Paulo-SP S.G. Dom Pedro Luiz Stringhini, dirigida pelo Pároco Reverendo Padre Cláudio Taciano da Silva Querino da Igreja Católica Apostólica Romana na Igreja Matriz de São Sebastião na Cidade de Suzano/SP, ver video da Sagração no Portal da Casa Principesca de Benevento (www.casarealbenevento.com.br ), sendo reconhecido sua hereditariedade com base no direito canônico, dinástico e nobiliário internacional seu “fons honorum”, “iuri sanguinis”, “jus magestati” como Chefe Jurídico e Dinasta da Casa Principesca de Benevento e Ducal de Spoleto y Resende, Grão Mestre de suas Ordens a Principesca Ordem Honorifica de Benevento e e a Ordem de São Gennaro de Benevento como legítimo detentor de todos os seus títulos e honras.

CONSIDERANDO que esta cerimônia régia e sacra em 20 de Abril de 2025, na Igreja Católica Apostólica Romana na Igreja Matriz de São Sebastião na Cidade de Suzano/SP, foi confirmado em Nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, que Dom Ricardo I de Espoleto- y-Resende e/ou Dom Ricardo I de Benevento, seus nomes Onomásticos, assume, sob as bênçãos divinas e o reconhecimento Cristão Apostólico da Igreja, e de seus pares, todas as responsabilidades, direitos, atributos e deveres que lhe são conferidos como Príncipe e Soberano Protetor de toda a sua Genealogia, História, Dinastia e Família.

CONSIDERANDO que a Casa Principesca de Benevento e Ducal de Spoleto y Resende, sendo pró-memória e viva representação da nobreza histórica em exílio, reafirma, por meio de tal Sagração e Unção, seu compromisso com a preservação da dignidade, da cultura, valores históricos, e dos princípios que alicerçam sua existência. Permanece, assim, como um farol de tradição e honra para os descendentes e estudiosos da heráldica, genealogia e cultura principesca e do Direito Nobiliário Internacional.

CONSIDERANDO que a Casa Principesca de Benevento e Ducal de Spoleto y Resende tem seus reconhecimento por Bulas do Patriarcado Ecumênico da Santa Ortodoxia Cristã Latina e da Igreja Católica de Confissão Anglicana Autocéfala.

CONSIDERANDO que a Casa Principesca de Benevento e Ducal de Spoleto y Resende tem seus reconhecimento por varias Casas Imperiais, Reais, Ducais, Condais, Marquesais, sendo elas: 1) Soberana Augusta Casa de Lucena-y-Veintimiglia, 2) Casa Principesca e Ducal de Hohenstaufen, 3)Casa Imperial de Mozer von Wurtemnberg und Zahringer, 4) Casa Principesca e Ducal Avis, 5) Casa Principesca e Ducal èvora-Avis, 6) Casa Principesca e Ducal de Poitiers, 7) Casa Principesca e Ducal Catolé-Primavera, 8) Casa Principesca de Platen Hallermund Duus-Schelde Jacobsen, 9)Serenissíma Casa Principesca Avanyan de Dizak, 10) Casa Ducal de Unroch-Piovezan, 11) Casa Ducal de Salerno-y-Melizzano, 12) \Casa Condal de Luz, 13) Casa Marquesal de Rasma Ribeiro, etc…e por outras autoridades constituídas(jurídicas, eclesiásticas e dinásticas),sendo uma delas a Câmara Municipal de Vereadores da Cidade de Vitória no Espírito Santo em reconhecimento de contribuição histórica e cultural de nobres instituições na sociedade, ver video da Homenagem no Portal da Casa Principesca de Benevento (www.casarealbenevento.com.br ).

CONSIDERANDO que tudo esta amparado por tratados internacionais de York de 1958, da qual 142 Nações são signatárias; a CADH – Convenção Americana dos Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de São José da Costa Rica de 1969; o Decreto Federal Brasileiro nº 4.857/1939; o Código Civil Brasileiro, Lei nº 7.347/1985, atualizada pela Lei nº 10 de Janeiro de 2002, nos artigos 58, 89, 90, 91, 215 e 216, que versam sobre o Patrimônio Cultural e sua Titularidade. Sob a chefia de Sua Alteza Real Dom Ricardo I de Espoleto y Resende.

CONSIDERANDO que a Casa Principesca de Benevento e Ducal de Espoleto-y-Resende tem alcançado um ótimo relacionamento diplomático com seus Chefes Dinásticos representantes jurídicos com outras Casa de Nobreza em Exílio no Brasil e no Exterior, tendo seus reconhecimento através de Cartas Patentes de várias dinastias, ver o Portal: www.consistório.com.br.

CONSIDERANDO que a Casa Principesca de Benevento e Ducal de Espoleto-y-Resende tem um corpo de nobreza bastante considerável de Príncipes, Duques, Marqueses, Condes, Viscondes, Barões e Baronetes em território brasileiro e no exterior, ver os quadros de Nobres no Portal da Casa Principesca de Benevento (www.casarealbenevento.com.br )

CONSIDERANDO que a Casa Principesca de Benevento e Ducal de Espoleto-y-Resende tem através de suas duas Ordens vinculadas a Casa através de seu Grão Mestre , sendo elas a Principesca Ordem Honorifica de Benevento e a Ordem de São Gennaro de Benevento,ver os quadros de Nobres no Portal da Casa Principesca de Benevento (www.casarealbenevento.com.br ).

CONSIDERANDO que a Casa Principesca de Benevento e Ducal de Espoleto-y-Resende tem relações institucionais e diplomáticas, realizando parcerias e objetivos com várias Organizações e Instituições, tais como: IQUINCA – Instituto Cultural Nana Kofi Adom I,, Academia de Filosofia e Ciências Humanísticas Lucentina, Fidelíssima Ordem de Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo dos Milagres, Supremo Consistório dos Príncipes Legitimistas e da Nobreza Histórica em Exílio, Patriarcado Ecumênico da Santa Ortodoxia Cristã Latina, Corte dos Magistrados da Cúria Apostólica Patriarcal Congregação Apostólica para Textos Legislativos e Canônicos, Conselho Organizado Federativo Internacional de Direitos Humanos – COFIDH, Sacro Monte Calvário de Domodossola , Tribunal Arbitral de Mediação e Conciliação do Espírito Santo – TAMCES Portal: www.tribunaltamces.com.br.

Por nos parecer justo e perfeito, apresentamos as autoridades diplomáticas no Brasil e no exterior, aos 11 dias do mês de Novembro do ano da Graça de Nosso Senhor Jesus Cristo de 2025.

D. RICARDO I de Espoleto y Resende
“na vida civil” Dom Dr. Ricardo Moraes de Resende
Presidente/Juiz Arbitral -TAMCES – 001/2007
Advogado OAB/ES 7185